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(DOC. VP 153.9805.0028.4800)

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Ausência. Vereador. Sessão plenária. Relato de informações repassadas por terceiro. Exercício de suas funções. Fato de repercussão. Direito de personalidade. Violação. Inocorrência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Danos morais. Ofensas proferidas por vereador em sessão da cãmara municipal. Imunidade parlamentar. Improcedência da ação mantida. Agravo retido. Não conhecimento.

«O agravo retido interposto não merece ser conhecido, uma vez que inexiste nas razões de apelação pedido de apreciação da irresignação. Inteligência do § 1º do CPC/1973, art. 523- Código de Processo Civil. DANO MORAL INOCORRENTE. A Constituição Federal assegura ao vereador, no exercício do mandato eletivo e na circunscrição do Município, a inviolabilidade por suas opiniões palavras e votos. Inteligência do CF/88, art. 29, VIII. Hipótese em que a ofensa que fundamenta

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