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(DOC. VP 153.9805.0027.9400)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Condenação superveniente. Futuro benefício. Progressão de regime. Termo inicial. Última condenação. Agravo em execução. Nova condenação. Somatório de penas. Fixação do regime fechado para o cumprimento das penas. Data-base para futuras progressões. Apenado que estava preso provisoriamente desde o dia do cometimento do fato que gerou a nova condenação. Execução da pena vista em face de seu conteúdo material.

«A execução da pena corresponde à realização material dos comandos contidos na sentença condenatória, por isso que as movimentações que enseja não hão de se conformar, em tese, com figurações no plano formal do processo de execução, mas sim com aquilo que o apenado efetivamente sentir ou experimentar. Se o apenado respondeu preso a todo o processo, por conta de autuação em flagrante e posterior decreto de prisão preventiva, não faz sentido, apenas porque sobreveio sentença c

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