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(DOC. VP 153.9805.0027.4900)

TJRS. Direito público. Embargos do devedor. Deserção. Custas. Pagamento. Forma. Intimação. Desnecessidade. Apelação cível. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. Rejeição liminar. Pagamento das custas com cheque sem fundos. Deserção. Prescindibilidade de intimação pessoal.

«I. Cabível a rejeição liminar dos embargos à execução fiscal, por deserção, quanto o preparo das custas é efetivado com cheque sem previsão de fundos. Inobservância do CPC/1973, art. 257. II. Prescindibilidade de intimação pessoal do executado na hipótese. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO DESPROVIDA.»

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