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(DOC. VP 153.9805.0027.2300)

TJRS. Direito criminal. Júri. Nulidade. Ocorrência. Promotor de justiça. Referência à decisão de pronúncia. CPP, art. 478, I. Violação. Lei 11689 de 2008. Jurados. Influência. Possibilidade. Recurso em sentido estrito. CPP, art. 478, I. Referência, por parte do órgão acusador, da não exclusão da qualificadora pelo juiz, em plenário do tribunal do Júri. Argumento de autoridade. Consignação em ata. Nulidade.

«1. Legítima a atuação do Juiz Presidente, na medida em que, a teor do disposto 497, III, do Código de Processo Penal, uma de suas atribuições, é justamente a direção dos debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes. 2. O devido processo legal se concretiza através de regras processuais que limitam a potestade punitiva do Estado e, como tal, funcionam como garantias contra arbitrariedades. A regra é garantia no processo pena

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