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(DOC. VP 153.9805.0025.1700)

TJRS. Família. Direito de família. Investigação de paternidade. Possibilidade. Paternidade biológica. Existência. Assento de nascimento. Retificação. Possibilidade. Pai registral. Concordância. Apelação cível. Investigação de paternidade cumulada com desconstituição de registro civil. Dna positivo. Revogação do reconhecimento que não se configura, no caso. Alegação de existência de paternidade socioafetiva com terceiro a inibir os reflexos da investigatória na esfera registral e patrimonial. Impossibilidade.

«1. Incabível sustentar a inviabilidade da investigatória,no caso, sob a alegação de que não cabe a desconstituição do vínculo voluntariamente assumido pelo pai registral. Ora, essa tese seria aplicável caso o autor da ação fosse o pai registral. Esse, sim, é que, tendo realizado o reconhecimento voluntário da paternidade não poderá revogá-lo («retirar a voz»), salvo se comprovar vício de consentimento. Aqui, entretanto, quem está buscando desconstituir o reconhecimento não

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