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(DOC. VP 153.9805.0019.5200)

TJRS. Direito público. Execução. Cumprimento de sentença. Cálculo. Contador judicial. Remessa. Descabimento. Não verificação de excesso. CPC/1973, art. 475-J par-3º. Cumprimento de sentença. Valor da condenação. Cálculo aritmético. Contador judicial.

«No cumprimento de sentença, o devedor deve valer-se da impugnação para excluir eventual excesso que não pode ser suprimido por mero cálculo aritmético. A remessa dos autos ao contador judicial, prevista no CPC/1973, art. 475-B, § 3ºsomente se aplica ao excesso que pode ser excluído por simples cálculo. Recurso desprovido.»

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