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(DOC. VP 153.9805.0017.5400)

TJRS. Direito público. Título extrajudicial. Ação declaratória de nulidade. Intimação. Ocorrência. Manifestação nos autos. Inocorrência. Desídia. Intimação pessoal. Representante legal. Desnecessidade. CPC/1973, art. 12, VI. Inaplicabilidade. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, III. Apelação cível. Direito público não especificado. Ação declaratória de nulidade de título, cumulada com cancelamento de protesto. Contrato administrativo. Inércia do credor. Extinção do processo. Intimação pessoal. CPC/1973, art. 267, III, e § 1º. Havendo a inércia do credor, autor da demanda declaratória, impõe-se sua intimação pessoal, nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 267, o que foi feito nos autos. Alegações da autarquia autora (samae) em torno da sua representação processual e judicial que se mostram infundadas. Decisão extintiva que se mantém. Apelo desprovido.

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