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(DOC. VP 153.9805.0015.3200)

TJRS. Direito público. Executivo fiscal. ICMS. Transporte de mercadorias. Não incidência. Serviços de comunicação e energia elétrica. Direito ao creditamento. Possibilidade. Mandado de segurança. Ajuizamento. Possibilidade. Tributário. ICMS. Serviço de transporte de mercadoria destinada ao exterior. Não incidência qualificada do tributo. Direito ao aproveitamento do crédito decorrente da aquisição de insumos, produtos intermediários, comunicação, energia elétrica, ativo imobilizado e outros no transporte, proporcional às exportações. Possibilidade do uso da via do mandado de segurança. Decadência.

«1.- A via mandamental é própria tanto preventivamente, antecipando-se ao lançamento fiscal, quanto na repressiva para a desconstituição de crédito tributário, preenchidos os pressupostos do CF/88, art. 5º, LXIX Federal. Inexiste óbice legal para a utilização do mandado de segurança na defesa de direito líquido e certo em matéria tributário-fiscal, facultado ao contribuinte eleger o mandado de segurança para proteção de direito seu ameaçado ou lesado, não-obstante pudesse, i

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