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(DOC. VP 153.9805.0014.7400)

TJRS. Do erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança.

«Constata-se que após a devida e individualizada análise dos elementos do CP, art. 59, o órgão sentenciante afastou as penas-base do patamar mínimo legal segundo os ditames do ordenamento jurídico. As circunstâncias judiciais analisadas na dosimetria da pena do crime revelaram-se negativas, conforme se observa da bem fundamentada decisão recorrida, notadamente, pela análise dos motivos, circunstâncias e consequências do crime. As circunstâncias referem-se à modalidade da ação cri

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