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(DOC. VP 153.9805.0012.8200)

TJRS. Direito público. Prefeito municipal. Câmara de vereadores. Tomada de contas. Rejeição. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. CF/88, art. 5, LV. Nulidade. Apelação cível. Ação ordinária. Câmara de vereadores. Tomada de contas do prefeito municipal. Processo administrativo. Não observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

«Deveras, a tomada de contas do Prefeito é atribuição das mais relevantes a cargo do Poder Legislativo Municipal, exercida nos termos do CF/88, art. 31 - Constituição Federal. É certo, as contas chegam com parecer prévio do Tribunal de Contas, cumprindo ao plenário apreciá-las e julgá-las, na forma regimental. Todavia, o julgamento , ainda que encerrada a fase instrutória a cargo da Corte de Contas, e ainda que o Regimento Interno nada disponha a respeito, deve respeito ao devido pro

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