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(DOC. VP 153.9805.0009.5500)

TJRS. Direito público. Recurso. Julgamento monocrático. CPC/1973, art. 557. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Estabelecimento bancário. Tarifa. Não incidência. Auto de infração. Nulidade. CTN, art. 142. Lançamento. Decadência. Configuração. CTN, art. 173, I. Honorários advocatícios. Agravos. Apelação cível. Possibilidade de julgamento na forma monocrática, forte na regra do CPC/1973, art. 557. Tratando-se de matéria compreendida entre as hipóteses do CPC/1973, art. 557, havendo posicionamento do Tribunal de Justiça, STJ e STF acerca do tema, autorizado estava o relator ao julgamento singular, procedimento que objetiva uma jurisdição mais célere. Direito tributário. Ação anulatória. ISS. Nulidade do auto de infração. Reconhecida.

«É nulo o auto de infração que não atende aos requisitos do CTN, art. 142. Hipótese em que se trata de cobrança de ISS sobre tarifa bancária, constando vários itens da lista de serviços, sem especificar a matéria tributável. Precedentes do TJRS. ISS. PRAZO LANÇAMENTO. CTN, art. 173, I.»

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