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(DOC. VP 153.9805.0009.1800)

TJRS. Atleta paraolímpico. Evento puma 10 milhas. Etapa porto alegre. Falha no serviço. Ausência de cronometragem do tempo de corrida. Competidor que concluiu a prova em primeiro lugar e foi desclassificado. Princípio da confiança. Cláusula geral da boa-fé objetiva. CCB, art. 422. Aplicação ao caso. Adoção da teoria do risco do empreendimento. Responsabilidade pelo fato do serviço. CDC, art. 14, § 1º, I a III.

«Adotada a teoria do risco do empreendimento pelo Código de Defesa do Consumidor, todo aquele que exerce atividade lucrativa no mercado de consumo tem o dever de responder pelos defeitos dos produtos ou serviços fornecidos, independentemente de culpa. Responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito do serviço prestado. O conjunto probatório carreado aos autos demonstra, à saciedade, que o autor concluiu a competição esportiva (corrida) Puma Dez Milhas na primeira colocação entre o

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