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(DOC. VP 153.9805.0004.9900)

TJRS. Seguridade social. Direito privado. Execução de sentença. Pensão previdenciária. Percepção indevida. Restituição de valores. Prazo prescricional. CCB/2002, art. 876. Prosseguimento. Execução de título judicial. Pagamento indevido a terceiro. Benefício previdenciário. Depósito. Conta-corrente. Prescrição. Prazo.

«1. O Código Civil distingue o pagamento indevido do enriquecimento sem causa. Art. 876 e 886 do CC. 2. Configura pagamento indevido o depósito pela autarquia previdenciária de pensão previdenciária de segurada falecida em conta-corrente de terceiro. Aquele que recebe o que não lhe era devido fica obrigado a devolver por força do CCB/2002, art. 876. O prazo de prescrição da cobrança do pagamento efetuado por erro é de dez anos. CCB/2002, art. 205. Não se aplica, no caso, a prescr

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