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(DOC. VP 153.9805.0003.0800)

TJRS. Família. Direito de família. Doação. Nulidade. Doador. Alienação mental. Manifestação da vontade. Capacidade. Falta. Mandatário. Benefício. Apelação cível. Sucessões. Ação anulatória de doação cumulada com colação. Doação por escritura pública. Doador representado por mandatário. Diagnóstico de alienação mental do doador, em estágio avançado e irreversível, apenas 20 dias após a realização da doação. Evidente incapacidade que enseja a anulação da doação.

«1. Evidenciada a completa falta de discernimento mental do doador à época do negócio jurídico - considerando que apenas 20 dias depois foi diagnosticado com alienação mental em estágio avançado e irreversível - , tal circunstância macula irremediavelmente a doação realizada, já que a validade de negócio jurídico requer agente capaz, nos termos do CCB, art. 104, I. 2. Ainda que seja questionável a plena capacidade do então doador à época em que outorgou procuração por in

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