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(DOC. VP 153.6393.2020.3400)

TRT2. Férias (em geral)

«Período de gozo Conversão de 10 dias de férias em abono pecuniário. Ausência de opção espontânea do trabalhador. Prática de «venda das férias» obrigatória. Ilicitude. A prática da «venda» do período de gozo das férias é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, por se tratar de norma que tutela a saúde, higiene e segurança do trabalhador, constituindo direito irrenunciável e indisponível do trabalhador. É certo, porém, que o regramento geral não se encontra revestido

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