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(DOC. VP 153.6393.2013.3300)

TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa ausência do preposto. Indeferimento da juntada de defesa. Cerceamento inexistente. Alega a reclamada que o processado contém vício, uma vez que o juízo de primeiro grau teria cerceado a sua defesa ao aplicar a confissão e revelia ante a não presença de seu preposto em audiência, em que pese a presença de seu patrono devidamente habilitado e munido de defesa. Com efeito, na audiência realizada em 09.10.2013, o preposto da reclamada não esteve presente (fls. 125), sendo-lhe aplicada a revelia e consequente confissão. Nos termos da CLT, art. 815, no horário designado para a realização da audiência, o Juiz «declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer». Diferentemente da sistemática processual civil, no processo do trabalho, é obrigatório o comparecimento das partes em audiência, sendo que o não comparecimento da empresa reclamada implica em revelia e consequentemente na pena de confissão (CLT, art. 844), sendo facultado ao empregador se fazer representar pelo preposto.

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