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(DOC. VP 153.6393.2010.7300)

TRT2. Assistência judiciária efeitos honorários periciais. Reclamante beneficiário da gratuidade da justiça. Responsabilidade da União. O CLT, art. 790-B confere a isenção da verba honorária ao beneficiário de gratuidade de justiça, não fazendo qualquer restrição, sendo, pois, a união responsável pelo seu pagamento, na forma da Resolução 35/2007 do csjt. Inteligência e aplicação da oj 387 da SDI-I do TST. Recurso operário a que se dá provimento.

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