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(DOC. VP 153.6393.2002.7900)

TRT2. Assistência judiciária cabimento sindicato. Substituto processual. Justiça gratuita. Isenção de custas. Preconiza o CLT, art. 790-A, «caput», que os beneficiários da justiça gratuita são isentos do pagamento de custas, dependendo, a concessão da gratuidade, de simples afirmação dos declarantes ou de seu advogado, de sua situação de insuficiência econômica. O fato de o benefício estar sendo requerido pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, não elide o referido direito.

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