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(DOC. VP 153.6393.2002.2300)

TRT2. Seguridade social. Previdência social contribuição. Multa, juros e correção monetária contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa moratórios. Cabendo ao estado exigir o crédito e correspondendo, os contribuintes, aos sujeitos passivos de uma obrigação que, uma vez cumprida, lhes outorgará o direito de exigir contraprestação, no caso de viabilidade da delimitação das competências em razão das verbas passíveis de incidência ao longo da vinculação, estas devem ser sopesadas à delineação do fato gerador das contribuições previdenciárias. Sendo assim, os encargos moratórios previstos na Lei 8.212/1991 correm, mês a mês, a partir das datas da prestação do serviço, momento em que, diante da conduta omissiva, sedimenta-se a inadimplência de cada uma das verbas suscetíveis de tributação. Interpretação, com espeque no parágrafo 4º do CLT, art. 879, sistemática dos arts. 195, I, a da carta magna;

«142 do CTN, e 30, I, b, 33, parágrafo 5º e 43, parágrafo 2º e 3º, estes nos moldes introduzidos pela Medida Provisória 449/2008 e, posteriormente, pela Lei 11.941/2009, todos da Lei de Custeio.»

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