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(DOC. VP 153.6393.2001.4800)

TRT2. Recurso adesivo recurso adesivo. Interposição pelo litisconsorte. Não cabimento. O cabimento do recurso adesivo está adstrito a interposição de recurso principal pela parte contrária conforme inteligência do CPC/1973, art. 500, ««caput»». Não há previsão de cabimento de recurso adesivo ao recurso interposto pelo litisconsorte, revelando-se nítida a finalidade de contornar a intempestividade do recurso ordinário.

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