(DOC. VP 153.6393.1002.2900)
TRT2. Preclusão. Em geral falta de interesse recursal. Cumprimento da decisão de forma expontânea. Não conhecimento. O cumprimento parcial da r. Sentença «a quo» quanto a matéria objeto do recurso interposto, resulta no não conhecimento do apelo ante a preclusão lógica consumada e por conseqüência na renúncia ao direito de recorrer nos termos do CPC/1973, art. 502 de 1973 (CLT, art. 769). Recurso ordinário não conhecido.
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