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(DOC. VP 153.6105.8000.6600)

TJMG. Indenização securitária. Veículo adquirido sem IPI. Ação de cobrança. Indenização securitária. Veículo adquirido com isenção do IPI. Perda total. Tranferência do salvado à seguradora. Não incidência do tributo. Indenização devida no valor máximo previsto na apólice. Danos morais. Não ocorrência. Recurso parcialmente provido

«- O valor da indenização securitária, em caso de perda total do veículo, deve ser aquele previsto na apólice, que, in casu, é de 100% da tabela Fipe, valor que serviu de parâmetro para o estabelecimento do prêmio e da franquia, não se justificando o recebimento de indenização em valor inferior ao avençado. - Nos termos da jurisprudência do STJ, não incide o IPI, quando a transferência da propriedade do veículo adquirido com sua isenção se dá para o fim de indenização, p

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