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(DOC. VP 153.6105.8000.6400)

TJMG. Fraude à execução. Transferência de imóvel para empresa. Agravo de instrumento. Ação ordinária em fase de cumprimento de sentença. Fraude à execução. Integralização de capital. Fraude comprovada. Recurso não provido

«- Nos termos da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente». - A transferência de imóvel indicado à penhora para o nome de empresa, a título de integralização de capital, realizada pela executada, durante o processo de execução, constitui má-fé, autorizando o reconhecimento da fraude à execução, em face da afronta ao CPC/1973, art. 593.»

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