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(DOC. VP 153.6102.1000.6500)

TJMG. Família. Extinção de condomínio. Imóvel partilhado em divórcio. Apelação cível. Extinção de condomínio. Imóvel partilhado em ação de divórcio. Incompetência do juízo de família. Questão que deve ser dirimida no juízo comum. Remessa dos autos a uma das varas cíveis da capital. Art. 113, § 2º, do CPC

«- É da competência do Juízo de Vara Cível processar e julgar ação de extinção de condomínio relativo a bem imóvel, ainda que o condomínio tenha se originado de partilha realizada em ação de separação judicial. - Reconhecida a incompetência absoluta da Vara de Família, em razão da matéria, a remessa dos autos ao juízo competente é medida que se impõe, nos termos do CPC/1973, art. 113, § 2º.»

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