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(DOC. VP 153.5651.4000.7000)

STJ. Embargos de divergência. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Prazo prescricional. Prescrição.

«1. O imposto de renda retido na fonte pagadora não se constitui em lançamento, mas sim em adiantamento de pagamento do que sofrerá acertamento ao final de cada exercício. 2. Após a declaração de rendimento, tem o Fisco cinco anos para homologar e mais cinco para cobrar. 3. A sistemática enseja que o fluxo decadencial e prescricional observe a jurisprudência dos cinco mais cinco. 4. Embargos de Divergência conhecidos, mas improvidos.»

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