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(DOC. VP 153.5594.9005.1900)

STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Qualificadoras. Motivo fútil. Elementos probatórios mínimos. Perigo comum. Número indeterminado de vítimas. Recurso que dificultou a defesa do ofendido. Exclusão pelo tribunal. Impossibilidade. Competência do Júri. Concurso formal. Competência do presidente do tribunal do Júri. Recurso especial parcialmente provido.

«1. Não há violação do CPP, art. 619, quando o Tribunal a quo explicita, de forma clara e fundamentada, os elementos de sua convicção, suficientes à solução da controvérsia. 2. O Tribunal de origem, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático-probatório produzido no âmbito do devido processo legal, concluiu, de forma concretamente fundamentada, pela caracterização, em tese, do delito de lesão corporal, e não de homicídio q

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