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(DOC. VP 153.3984.1006.5400)

STJ. Recurso especial. Suspensão condicional do processo. Benefício facultativo. Obrigatoriedade de o magistrado posicionar-se em relação à possibilidade de aplicação do benefício. Revogação. Audiência admonitória. Possibilidade. Recurso especial finalidade desvirtuada. Ausência de violação da lei. Não provimento.

«1. É dever do juiz, ao condenar o réu, fixar o regime inicial de cumprimento da pena, a qual, poderá, verificados os requisitos legais, ser condicionalmente suspensa por dois anos. 2. Ao condenar o recorrente à pena de 1 mês de detenção, pela prática do crime positivado no CP, art. 147, o juiz fixou o regime aberto para seu cumprimento e suspendeu a execução da pena por dois anos, mediante condições indicadas na sentença, obedecendo, portanto, os respectivos preceitos inscritos

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