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(DOC. VP 153.3984.1005.2600)

STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Prisão preventiva em regime domiciliar. Recurso em sentido estrito. Sessão de julgamento. Ausência de intimação pessoal e inequívoca da defensoria pública. Não observância do prazo mínimo de 48 horas entre a intimação e o julgamento. Cerceamento de defesa. Nulidade. Exame da legalidade do Decreto de prisão. Impossibilidade de análise pelo STJ. Supressão de instância.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. A teor do disposto no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, a ausência de intimação pessoal do defensor público, para que tenha ciência inequívoca da data

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