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(DOC. VP 153.3263.1000.5500)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Ajuizamento da ação após o falecimento do contribuinte. Redirecionamento ao espólio. Impossibilidade. Incidência da Súmula 392/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, haja vista que não se chegou a angularizar a relação processual, faltando, pois, uma das condições da ação: a legitimidade passiva. Precedentes: AgRg no AREsp 555.204/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe 5/11/2014; AgRg no AREsp 522.268/RJ, Rel. Ministro Napoleão N

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