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(DOC. VP 153.2734.2002.8700)

STJ. Menção pelo Ministério Público ao silêncio do acusado e ao julgamento do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão de pronúncia. Violação ao CPP, art. 478. Simples impugnação da acusação ao álibi apresentado pelo réu em julgamento. Ausência de comprovação de que o membro do parquet teria feito referência à decisão proferida no processo em apreço. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Na espécie, constata-se que a acusação não fez uso do silêncio do acusado de modo a prejudicá-lo, tendo apenas contestado o álibi por ele apresentado apenas por ocasião da sessão de julgamento. 2. Por outro lado, os documentos acostados ao writ não são hábeis a comprovar cabalmente que a decisão referida pelo órgão ministerial seria a proferida no processo em exame, de modo que não é possível atestar que teria feito expressa referência ao recurso em sentido estrito que

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