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(DOC. VP 153.2734.2002.5500)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Peculato (CP, CPP, art. 312, § 1º). Decisão que defere a realização de perícia técnica em momento posterior ao da fase do art. 402. Nulidade. Ofensa ao postulado constitucional da ampla defesa. Inocorrência. Trancamento da ação. Atipicidade da conduta. Razoável duração do processo. Teses não apreciadas pela eg. Corte a quo. Supressão de instância. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

«I - Nos termos do CPP, art. 563, «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa». II - No caso dos autos, não há nulidade na r. decisão que permite a realização de perícia técnica, na fase das alegações finais, e após o encerramento da fase do CPP, art. 402, pois a defesa teve chance de se manifestar e refutar o laudo pericial resultante. III - Nos termos do CPP, art. 156, II é facultado ao magistrado, de ofício,

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