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(DOC. VP 153.2323.0162.9424)

TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE . O TRT manteve a sentença a qual deferiu 30 (trinta) minutos extras por dia de trabalho, em razão dos atos de troca de uniforme, higienização e paramentação com EPIs . Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados na CF/88. Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais», não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 30 minutos a mais) sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada» ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal» (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte, a autonomia coletiva dos atores sociais não se sobrepõe à própria Carta Magna. Uma vez que a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, é impositiva a condenação ao pagamento das horas extras. Remanesce, pois, válida a compreensão da Súmula 449/TST. Recurso de revista não conhecido . CESTAS BÁSICAS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedente da SDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido . MULTAS CONVENCIONAIS. A Corte Regional consignou que a multa foi deferida pelo descumprimento da cláusula convencional atinente à falta de pagamento das horas extras, citando a cláusula 93 . ª da CCT 2013/2014. Assim, caracterizada a violação da cláusula convencional, devida é a multa normativa, ainda que não haja especificação da cláusula na inicial. Recurso de revista não conhecido.

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