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(DOC. VP 153.1264.3001.2300)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Emissão de ações. Participação financeira. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência. Pretensão de rejulgamento da causa. Enriquecimento sem causa. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Ilegitimidade passiva. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. Inexistentes as hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. A matéria referente à violação dos temas inseridos nos dispositivos dos CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 886 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fátic

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