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(DOC. VP 153.1184.0000.3200)

STJ. Penal. Conflito de competência. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes, de estelionato, de resistência, de falsificação de documento público e de descaminho. Conexão. Não ocorrência das hipóteses do CPP, CP, art. 76. Competência da Justiça Estadual para processar os delitos dos arts. 171, 297 e 329 e do Lei 11.343/2006, art. 33, «caput».

«1. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar quaisquer das hipóteses previstas no CPP, art. 76. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependência probatória entre elas, não há conexão (STJ, Terceira Seção, CC 129.165/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 01/08/2014; AgRg no CC 130.970/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 26/02/2014). De ordinário, não há conexão, de modo a alterar a competência para processar e julgar as ações pen

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