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(DOC. VP 153.1181.5000.8900)

STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Policial militar. Crimes de desobediência e abandono de posto. Prisão em flagrante. Remoção. Ato disciplinar militar. Competência da justiça militar. CF/88, art. 125, § 4º.

«1. Embora o servidor militar possa ser removido por interesse da administração, na hipótese dos autos evidencia-se que o ato administrativo foi motivado pelas transgressões militares cometidas pelo autor, configurando verdadeiro ato disciplinar. 2. Em regra, compete à Justiça Militar processar e julgar atos disciplinares militares, nos termos do § 4º do CF/88, art. 125. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, o

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