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(DOC. VP 153.1181.5000.3100)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Vantagens pessoais. Lei Complementar 68/1992 do Estado de Rondônia. Pagamento. Recusa. Limites orçamentários. Lei de responsabilidade fiscal. Inaplicabilidade. Lei Complementar 101/2000, art. 19, § 1º, IV.

«I - Conforme entendimento já esposado por este c. STJ, o art. 100 da Lei Complementar Estadual 68/92 assegurava ao servidor público do Estado de Rondônia, investido em cargo em comissão ou função gratificada por período superior a 5 (cinco) anos, a incorporação. a título de vantagem pessoal, e à razão de 1/5 (um quinto) por ano subseqüente de exercício. da diferença entre o vencimento básico do cargo efetivo e a remuneração do cargo comissionado. Precedente: RMS 21.570/RO, 5�

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