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(DOC. VP 153.1181.5000.0900)

STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/1973, art. 42, § 3º. Destrancamento. Efeito suspensivo. Juízo de admissibilidade pendente. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora.

«1. Medida Cautelar proposta com o fito de obter o imediato processamento do Recurso Especial interposto contra acórdão que manteve o indeferimento da liminar, em Ação Popular na qual se discute a regularidade de nomeações para cargos em comissão no Município de Jacareí. 2. Inexiste decisão determinando a retenção do apelo. Eventual concessão de efeito suspensivo antes do juízo de admissibilidade compete, em regra, à Corte local, em conformidade com as Súmula 634 e 635 do STF

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