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(DOC. VP 152.7195.8000.2100)

STF. Extradição instrutória. Crime de tráfico de entorpecentes. Pressupostos e requisitos necessários ao deferimento do pleito extradicional instrutório presentes. Princípio da dupla tipicidade. Inexistência de prescrição em relação ao delito imputado. Detração penal. Compromisso do estado requerente. Termo a quo com início na data do cumprimento do mandado de prisão preventiva e não da prisão por outro crime praticado no território nacional, também por tráfico transnacional de entorpecentes. Extradição deferida.

«1. Trata-se de pedido de extradição instrutória formulado pelo Reino da Espanha em desfavor do cidadão espanhol David Ruiz Márquez, o qual responde a ação penal no 2º Juizado de Instrução da Seção Terceira da Audiência Provincial de Sevilha pela prática de tráfico de entorpecentes. 2. O Estado requerente cumpriu todas as formalidades previstas no Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha em 2.2.1988, promulgado pel

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