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(DOC. VP 152.6144.4000.2300)

STF. Direito administrativo e processual civil. Controle de legalidade dos atos administrativos pelo poder judiciário. Princípio da separação dos poderes. Ofensa não configurada. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Alegação de violação do CF/88, art. 216. Inovação. Impossibilidade. Acórdão recorrido publicado em 26.5.2010.

«O exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não ofende o princípio da separação dos Poderes. Precedentes. A alegada ofensa ao CF/88, art. 216 não foi arguida nas razões do recurso extraordinário, sendo vedado ao agravante inovar no agravo regimental. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido.»

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