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(DOC. VP 152.5590.2000.7200)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Abono único. Não-integração ao salário. Lei 8.212/1991, art.28, § 9º.

«1. Segundo iterativa jurisprudência construída por esta Corte em torno do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, o abono único previsto em convenção coletiva não integra o salário-de-contribuição. Precedentes. 2. A Primeira Turma deste STJ entendeu que «considerando a disposição contida no art. 28, § 9º, 'e', item 7, da Lei 8.212/91, é possível concluir que o referido abono não integra a base de cálculo do salário de contribuição, já que o seu pagamento não é habitual - ob

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