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(DOC. VP 152.5322.5001.9800)

STF. Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração. Desnecessidade de intimação pessoal de acórdão. Dosimetria da pena. Não aferição em habeas corpus.

«1. Seguindo a orientação majoritária da Corte, deve-se conhecer do pedido de reconsideração como embargos de declaração ante a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. O CPP, art. 392 dispõe sobre a necessidade de intimação pessoal do réu apenas na hipótese de sentença condenatória, e não de acórdão proferido no julgamento de apelação (HC 114107, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 3. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, esta

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