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(DOC. VP 152.4881.8004.2100)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado. Acórdão confirmatório da pronúncia. Nulidades. Direito ao silêncio interpretado em desfavor do acusado. Excesso de linguagem configurado. Ilegalidade manifesta.

«1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. 2. O silêncio do acusado foi nitidamente interpretado em seu desfavor pelo Tribunal de origem. Tal situação viola frontalmente o CPP, art. 186, parágrafo único, o CF/88, art. 5º, LXIII, além de tratados internacionais, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, § 2º, g) e, por isso, é suficiente para inquinar de nulidade absoluta o acórdão impugnado. 3. A fu

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