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(DOC. VP 152.4880.9000.6600)

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II. Pretensão de desclassificação da conduta para o crime de furto sob a alegação de que houve apenas a simulação do emprego de arma de fogo durante a subtração dos bens. Impossibilidade. Roubo majorado. Consumação. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Regime prisional semi-aberto. Gravidade em abstrato do delito. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis.

«I - Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima. Entretanto, a violência não precisa ser de tal gravidade a ponto de ensejar lesões corporais, como nas vias de fato. Em outras palavras, a grave ameaça pode ser empregada de forma velada, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo. II - Quanto ao pleito de desclassi

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