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(DOC. VP 152.4880.9000.5900)

STJ. Administrativo. Concurso público. Coisa julgada. Identidade entre ações. Súmula 7/STJ.

«1.A desconstituição das conclusões do Tribunal a quo, que reconheceu a existência de coisa julgada na espécie, demanda o revolvimento do substrato fático-probatório valorado na origem, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 926.998/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 08/11/2010. 2.Agravo regimental improvido.»

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