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(DOC. VP 152.2302.5001.4700)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Crédito tributário. Situação fática em que não se consumou a prescrição. Aplicação da Súmula 106/STJ.

«1. Sobre o termo a quo do prazo prescricional quinquenal para a cobrança dos créditos tributários constituídos e exigíveis na forma do Decreto 70.235/72, não corre a prescrição enquanto não forem constituídos definitivamente tais créditos, ou seja, enquanto não se esgotar o prazo para impugnação da exigência. 2. Em relação ao termo ad quem da prescrição para a cobrança de créditos tributários, a Primeira Seção do STJ, ao julgar como representativo da controvérsia o

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