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(DOC. VP 152.1960.7002.7700)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Violação aos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Não ocorrência. Arts. 467, 468 e 474 do CPC/1973 e 401 do Código Civil. Ausência de pertinência temática. Ofensa reflexa. Matéria constitucional. Exame, em recurso especial. Impossibilidade. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Manutenção. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

«I. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte, materializado na Súmula 182/STJ, segundo o qual a parte recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o Agravo que não se insurge contra todos eles. II. Hipótese em que a decisão agravada afastou a tese de ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/1973 pelos seguintes fundamentos: (a) inexistência de omissão acerca das teses de julgamento extra petita e culpa da parte agravada pel

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