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(DOC. VP 152.1951.5004.5300)

STJ. Processual penal. Réu solto. Intimação pessoal do acórdão que manteve a condenação. Desnecessidade. Nulidade. Inexistência.

«1. Nos termos do CPP, art. 392, I e II, o réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória e, estando solto, é suficiente a intimação do seu defensor constituído. 2. Esta Corte Superior tem firmado o entendimento de que a intimação pessoal do réu, nos termos daquele dispositivo, somente é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, não se estendendo para as decisões de segunda instância (RHC 40.247/SP, Rel. Ministra M

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