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(DOC. VP 152.1951.5002.0800)

STJ. Administrativo e processual civil. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Mero inconformismo. Desapropriação por interesse social. Revelia do expropriado. Concordância com o valor ofertado não configurada. Necessidade de avaliação judicial. Súmula 118/TFR. Valor do bem. Justa indenização. Súmula 7/STJ. Divergência entre a área medida no laudo pericial e a área escriturada. Indenização devida. Área real apurada. Valor devido pela diferença do tamanho. Depósito. Posterior definição da titularidade. Pagamento a quem de direito. Juros compensatórios. Cabimento. Resp1.116.364/PI (CPC, art. 543-c). Decisão recorrida no mesmo sentido da jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Matéria suscitada. Lei 8.629/93. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Juros moratórios e compensatórios. Base de cálculo. Valor que ficou indisponível para o expropriado. Decisão recorrida no mesmo sentido da jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Incidência.

«1. O mero inconformismo com a decisão combatida não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto não se vislumbra existência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, nem se prestam os embargos de declaração opostos a modificar, por via oblíqua, o referido julgado. 2. A revelia do expropriado não justifica o acolhimento automático e obrigatório da oferta inicial feita pelo ente expropriante, fazendo-se necessária a avaliação judicial, a teor da Súmula 118 do

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