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(DOC. VP 152.1951.5001.9000)

STJ. Tributário. Processual civil. Prescrição. Interrupção. Art. 8º, § 2º, da lef. Prevalência do, I do parágrafo único do CTN, art. 174, na redação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Inércia do poder judiciário. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ. Prescrição caracterizada. Possibilidade de decretação de ofício. CPC/1973, art. 219, § 5º.

«1. Nos termos do CTN, art. 174, prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário, contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida a prescrição nos seguintes casos: a) pela citação pessoal feita ao devedor; b) pelo protesto judicial; c) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. 2. Com a entrada em vigor da Lei Complem

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