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(DOC. VP 151.8855.8003.7100)

STJ. Prova testemunhal. Testemunha não arrolada. Inquirição de ofício. Faculdade do juízo. CPP, art. 209, § 1º. Cerceamento de defesa. Inocorrência.

«1. Não há falar em cerceamento de defesa quando inexiste oportuno requerimento para inquirição de pessoa que supostamente presenciou o acidente, mencionada em declaração de testemunha arrolada, sendo certo que o Juiz não está obrigado a ouvir, de ofício, pessoas referidas em outros depoimentos (art. 209, § 1º).»

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